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DOC. 103.1674.7518.5600

TJRJ. Marca. Direito marcário. Alegação de violação a direito de propriedade industrial registrado, onde a autora requer a retirada de circulação dos produtos da ré, bem como deduz pedido indenizatório. Sentença de procedência. Lei 9.279/96, art. 106.

«Recurso da ré sustentando a inexistência de prova legítima a embasar a sentença, considerada a inexistência de exame de mérito pela Autarquia Federal (INPI), concluindo por discordar do pedido indenizatório. Preliminar argüida pela apelada de ausência de pressuposto recursal. Desprovimento do recurso. A preliminar deve ser afastada, pois a recorrente atacou, ponto a ponto, a sentença. O recurso não merece provimento, tendo em vista que, à luz das provas constantes dos autos (fls. 56, 70, 87, 103 e 114), há prova inconteste do registro realizado pela apelada, não subsistindo o argumento da apreciação do mérito do pedido, junto ao INPI, uma vez que pela legislação anterior, a Lei 5.772/71, a proteção dos modelos industriais e desenhos industriais contava com tramitação lenta, onde o exame de mérito era obrigatório antes do deferimento do pedido, e somente após a publicação, era permitido a terceiros a apresentação de oposição, o que tornava o procedimento administrativo moroso e burocrático. A atual legislação (Lei 9.279/96) manteve o sistema atributivo, retirando-se o prévio exame de mérito para a concessão do registro de desenho industrial. (art. 106). A citada legislação autoriza a dedução de pedido ressarcitório por ferimento a direito de propriedade industrial.»

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