TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Empreitada. Construção. Vazamento em duas unidades autônomas de edifício construído pela empresa ré. Laudo pericial conclusivo no sentido de que foi utilizada tubulação de cobre defeituosa. Dano moral fixado em R$ 2.000,00 para cada morador. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 618. CF/88, art. 5º, V e X.
«A responsabilidade do construtor em relação ao consumidor é de resultado, de modo que a obra seja entregue com solidez e segurança, na forma do CCB/2002, art. 618. Dano material comprovado, corretamente estabelecido no valor de R$ 13.000,00. Dano moral inconteste, diante dos transtornos experimentados pelos autores, moradores dos apartamentos envolvidos. Verba arbitrada em R$ 2.000,00, para cada, que atende logica do razoável e as circunstâncias do caso.»
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