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DOC. 103.1674.7518.7700

TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Proposta aceita. Posterior discussão sobre a atipicidade do fato. Possibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.099/95, art. 89.

«O fato de o acusado ter aceitado a proposta de suspensão do processo, não impede que venha a discutir eventual atipicidade do fato, eis que não houve perda do interesse de agir porquanto o não cumprimento das condições estipuladas pelo sursis processual acarreta a retomada do curso da ação penal respectiva. Posição firme do STJ e do STF neste sentido.»

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