TJRJ. Violência doméstica contra a mulher. Representação. Audiência de conciliação. Ausência. Nulidade inexistente. Lei 11.340/2006, art. 16. CPP, art. 39.
«O art. 16 não impõe a composição civil e, oferecida a denúncia, não existe a possibilidade de retratação, como nos crimes contra os costumes. A representação, hoje, nos casos de violência doméstica é semelhante àquela prevista no CPP, art. 39.»
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