STJ. Administrativo. Concurso público. Inspetor de polícia. Candidato reprovado no exame psicológico. Ilegalidade do teste. Transparência da comissão julgadora. Inaptidão para o ingresso na carreira. Falta de requisito essencial. CF/88, art. 37, II.
«A aprovação em todas as fases do concurso público é requisito exigido pelo certame para a investidura do candidato no cargo almejado. Caso seja reprovado em algum dos exames, o candidato deixa de preencher requisito essencial para a ocupação do posto público.»
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