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DOC. 103.1674.7518.8900

STJ. Administrativo. Concurso público. Inspetor de polícia. Candidato reprovado no exame psicológico. Ilegalidade do teste. Transparência da comissão julgadora. Inaptidão para o ingresso na carreira. Falta de requisito essencial. CF/88, art. 37, II.

«A aprovação em todas as fases do concurso público é requisito exigido pelo certame para a investidura do candidato no cargo almejado. Caso seja reprovado em algum dos exames, o candidato deixa de preencher requisito essencial para a ocupação do posto público.»

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