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DOC. 103.1674.7519.2500

STJ. Revelia. Réu revel com procurador constituído nos autos. Defesa intempestiva. Prazos subseqüentes que carecem de intimação para fluírem. Inaplicação do disposto no CPC/1973, art. 322.

«O comparecimento do revel no processo, representado por advogado devidamente constituído, assegura-lhe o direito de ser intimado de todos os atos judiciais subseqüentes à sua intervenção no feito, inclusive, da sentença . Precedentes desta Corte: AgRg no REsp 710.129/GO, DJ 16/05/2005; REsp 732.537/MA, DJ 03/10/2005, RESP 545.482/DF, DJ de 17/05/2004; REsp 318.381/MG, DJ 01/09/2003 e REsp 238.229/RJ, DJ 16/09/2002»

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