STJ. Júri. Pena. Crime doloso contra a vida. Circunstância qualificadora ou agravante. Não-apreciação pelo Tribunal do Júri. Consideração como circunstância judicial na dosimetria da pena. Impossibilidade. Preservação da competência do Tribunal do Júri. Ordem de «habeas corpus» concedida. CP, art. 59.
«Em crimes dolosos contra a vida, não é admissível, na fixação da pena-base (CP, art. 59), a consideração de circunstância que constituiria qualificadora ou agravante do crime, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Ordem concedida para restabelecer a pena fixada na sentença.»
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