STJ. Pena. Execução penal. Crime hediondo. Progressão de regime. Requisito objetivo. Hermenêutica. Lei 11.464/2007. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Lei penal mais gravosa. Pleito indeferido. Lei 7.210/84, art. 112.
«A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) ou de 3/5 (três quintos) da pena imposta, como requisito objetivo para a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos, trazida pela Lei 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu. O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes da entrada em vigor da Lei 11.464, de 29/03/2007, é aquele previsto no LEP, art. 112. Ordem concedida para que seja adotado como critério objetivo temporal aquele previsto no LEP, art. 112, ficando a aferição dos demais requisitos a cargo do Juiz da Execução Penal.»
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