TST. Jornada de trabalho. Advogado. Empresa pública. Aplicação. Lei 9.527/97, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 20.
«Não é cabível a aplicação do regime de jornada especial aos empregados advogados de empresa pública, em face do disposto no Lei 9.527/1997, art. 4º, isso porque a Caixa Econômica Federal é integrante da Administração Pública Indireta e exerce atividades monopolistas, tal como a pertinente ao penhor civil. Assim, seus empregados advogados não se beneficiam da jornada reduzida de quatro horas a que alude o Lei 8.906/1994, art. 20.»
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