STJ. Assistência judiciária gratuita. Sindicato. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação da miserabilidade jurídica. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50.
«O entendimento firmado nesta Corte que é no sentido de ser possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência Judiciária gratuita, conforme os ditames da Lei 1.060/50. Tratando-se de pessoas jurídicas sem fins lucrativos - tais como como entidades filantrópicas, sindicatos e associações - a concessão poderá se dar em havendo requerimento e independentemente de prova.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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