STJ. Competência. Exceção de incompetência. Medida cautelar e ação de procedimento ordinário mediante as quais um lojista pretende obter provimento que determine, a empresa de grande porte, que não interrompa o fornecimento de mercadorias a seu estabelecimento. Hipótese em que as mercadorias fornecidas pela ré são o principal produto da carteira do referido lojista, que teria, portanto, grave prejuízo caso a suspensão da entrega dos produtos fosse mantida. Inexistência de contrato de fornecimento escrito. Foro do local da entrega da mercadoria. CPC/1973, art. 100, IV, «d».
«Necessidade de definição a respeito de se tratar de contrato de fornecimento verbal (que se supõe de trato sucessivo), ou de entrega de produtos regulada por sucessivos contratos de compra e venda mercantil, de modo que a celebração de um, não obriga a parte a celebrar os demais. Questão solucionada, pelo Tribunal «a quo», no sentido da existência de um contrato verbal de fornecimento. Conseqüente incidência da regra do CPC/1973, art. 100, IV, «d», de modo que é competente para conhecer das ações em que se pleiteia o cumprimento do referido contrato, é competente o foro do local da entrega dos produtos.
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