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DOC. 103.1674.7520.2900

STJ. Fraude à execução. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Comprador do imóvel. CPC/1973, art. 593, II. Lei 7.433/85, art. 1º.

«Cabe ao comprador do imóvel provar que desconhece a existência da ação em nome do proprietário do imóvel, não apenas porque o Lei 7.433/1985, art. 1º exige a apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da escritura pública de alienação de imóveis, mas, sobretudo, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição.»

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