STJ. Recurso especial. Compra e venda. Cláusula penal. Revisão de multa. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«É possível a revisão de multa de modo a ser reduzida pelo magistrado quando houver adimplemento parcial ou simples mora dada a natureza compensatória das perdas e danos. No entanto, sua adequação à realidade dos fatos esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.»
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