STJ. Tributário. ICMS. Fitas de videoteipe. Comercialização impessoal. Mercadoria. Incidência de ICMS. Súmula 135/STJ. Aplicação restrita à venda de fita por encomenda.
«Se é devido o ICMS na distribuição de fitas de vídeo, gravadas pela própria empresa e por ela comercializadas aos consumidores em geral, com maior força de razão será devido o ICMS quando se tratar de venda de fitas, que, consoante afirma o acórdão recorrido, «não são filmes gravados pela autora, ao que tudo indica, sendo mercadorias, provavelmente importadas, e vendidas, constituindo-se tal atividade em verdadeira circulação de mercadorias, sujeitas ao ICMS, e não ao ISS» (fl. 232). O enunciado da Súmula 135/STJ aplica-se, tão-só, à venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda, de forma personalizada para um cliente, quando é devido o ISS, ante a caracterização da prestação de serviço.»
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