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DOC. 103.1674.7520.8900

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Arquivamento. Previsão legal. Não configurada. CLT, art. 852-B.

«É certo que o artigo 852-B celetista, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito sumaríssimo, mas não colocou entraves dessa natureza. Efetivamente não cabe ao Juízo diligenciar com vistas a localizar o paradeiro da ré; entretanto, antes do arquivamento da reclamatória, deve ser assegurado ao autor a possibilidade de se pronunciar e requerer o quê de direito.»

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