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DOC. 103.1674.7521.0800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Boa-fé de ambas as partes. Indenização decorrente de contrato de seguro. Veículo roubado na posse do filho da segurada. Conduta abusiva da seguradora. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 765.

«No mérito, quando da contratação, a recorrida, agindo de boa-fé, declarou ser a condutora mais freqüente, porém não exclusiva, sendo que a apólice não contém vedação a empréstimo. Ademais, a segurada comunicou à ré a existência de filhos que utilizariam o veículo. Indenização securitária devida e corretamente fixada no valor de mercado, de acordo com a tabela «fipe». Devolução do valor relativo ao prêmio que se impõe, pois a seguradora afirmou, em oferta, que o restituiria se não fosse paga a indenização em cinco dias, o que ainda não ocorreu. Legítima expectativa da consumidora, relativa ao recebimento da indenização, frustrada por conduta abusiva da seguradora. Dano moral configurado. Indenização adequadamente arbitrada, no valor de r$ 5.000,00, com juros da citação e correção monetária a contar da sentença. Diante da perda total do veículo recuperado, devida a sub-rogação do salvado, na forma contratual. Provimento parcial do recurso tão somente para determinar que a recorrida, antes de levantar a indenização securitária, transfira a titularidade do bem recuperado ao recorrente, mantida a sentença nos demais termos.»

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