STJ. Cambial. Protesto cambial. Duplicata. Intimação. Pessoa que não é preposto ou representante legal da empresa. Validade. Lei 9.492/97, art. 14.
«Segundo jurisprudência desta Corte, não há necessidade daquele que recebe intimação para pagamento da dívida, ser preposto ou representante legal da empresa protestada.»
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