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DOC. 103.1674.7521.2800

STF. Carta rogatória. Objeto lícito. Prova testemunhal. Depoimento de co-réu como testemunha. Impossibilidade. CPC/1973, art. 209.

«A carta rogatória deve ter objeto lícito considerada a, legislação pátria. Descabe a concessão de exequatur, quando vise a colher depoimento, como testemunha, de co-réu.»

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