STF. Carta rogatória. Objeto lícito. Prova testemunhal. Depoimento de co-réu como testemunha. Impossibilidade. CPC/1973, art. 209.
«A carta rogatória deve ter objeto lícito considerada a, legislação pátria. Descabe a concessão de exequatur, quando vise a colher depoimento, como testemunha, de co-réu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito