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DOC. 103.1674.7521.3100

STJ. Consumidor. Contrato bancário. Comissão de permanência. Possibilidade de cobrança desde que não cumulada com os demais encargos moratórios.

«É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada.»

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