STJ. Consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Adulteração no medidor. Cobrança de débito. Valores discutidos em juízo. Corte. Débitos pretéritos. Impossibilidade. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º. CDC, art. 42.
«A suspensão do fornecimento de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, de modo que inviável o corte do abastecimento em razão de débitos antigos, em relação aos quais a companhia deve utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes da Corte, q.v. verbi gratia, REsp 706.043/RS.»
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