STJ. Execução fiscal. Penhora. Obrigações ao portador não detêm natureza similar a debêntures da Eletrobrás. Títulos sem liquidez imediata e não-negociáveis em Bolsas de Valores. Inadmissibilidade como garantia de execução fiscal. Lei 6.830/80, art. 11.
«Este Tribunal manifestou-se no sentido de que os títulos denominados obrigações ao portador não podem ser aceitos como garantia de execução, em razão de sua iliqüidez e ausência em cotação em Bolsa de Valores.»
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