TST. Competência. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I e IX. Lei 9.615/98, art. 28, § 1º.
«É pacífico nesta Corte Uniformizadora o entendimento de que a Justiça do Trabalho é o foro competente para instruir e julgar reclamação trabalhista proposta por atleta profissional de futebol em face do clube empregador, em decorrência do contrato de trabalho, inserido nesse contexto o direito de arena, por força do que dispõem o CF/88, Lei 9.615/1998, art. 114, I e IX e o § 1º, art. 28.»
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