TJRJ. Condomínio em edificação. Ação anulatória. Assembléia geral ordinária. Alteração de área comum. Quorum exigido. Unanimidade. CCB/1916, art. 628.
«Não obstante a concordância da maioria dos condôminos com a alteração de parte comum do condomínio, o CCB, art. 628 proibia expressamente a alteração de coisa comum sem o consentimento dos outros comproprietários. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a alteração proibida a que se refere o aludido artigo diz respeito àquela que muda o destino da coisa ou lhe transforma o modo de ser, o que indubitavelmente, ocorreu no presente caso. Tendo a construção da garagem atingido a destinação da coisa comum, uma vez que anteriormente havia no local um jardim e parte do apartamento para perteiro, sem a anuência da unanimidade de condôminos, assiste razão ao apelante, sendo nula a assembléia geral realizada, devendo as partes comuns, alteradas em decorrência de deliberação na referida assembléia, ser reconduzidas ao estado anterior.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito