TJRJ. Direito de preferência. Cessão de direitos hereditários. Alegação de nulidade do ato por violação a direito de preferência. CCB, art. 1.139.
«Na vigência do Código Civil de 1916 havia acirrada divergência sobre a aplicação das regras do direito de preferência previstas no art. 1.139 à cessão dos direitos hereditários. Jurisprudência consolidada no sentido de que do descumprimento dessa norma não decorre a nulidade da cessão. Possibilidade do herdeiro que se diz preterido valerse de ação contra o cessionário para haver o bem mediante o depósito do preço pago pelo adquirente, no prazo decadencial de 6 (seis) meses. Não havendo adotado essa providência no prazo estabelecido pelo diploma legal, a cessão deve ser considerada válida. Recurso a que se nega provimento. Cassação do efeito suspensivo. Decisão mantida.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito