TJRJ. Registro público. Registro civil. Omissão da filiação paterna. Retificação. Impossibilidade.
«O registro é a história civil da pessoa, a bibliografia jurídica do cidadão, no qual estão indelevelmente fixados os fatos relevantes da vida de cada um. Por isso goza o registro de presunção de veracidade enquanto não for anulado ou modificado através de ação própria. Não pode ser objeto de simples retificação o registro de nascimento do qual não consta a filiação paterna para que dele passe a constar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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