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DOC. 103.1674.7522.3500

TJRJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Ampla defesa. Revogação. Alegação de constrangimento ilegal por ter sido revogado o livramento condicional sem intimação do apenado para justificar o descumprimento das condições impostas. Lei 7.210/1984, art. 143. CP, art. 86. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Segundo as informações do Juízo, o livramento condicional foi revogado sem intimação do paciente para apresentar justificativa do descumprimento das condições impostas. A Lei 7.210/1984, art. 143, exige a oitiva do apenado antes da revogação do benefício. A execução da pena tem natureza judicial, cabendo assegurar ao apenado, o contraditório e a ampla defesa, corolário do due process os law garantias consagradas no CF/88, art. 5º, LIV e LV. Cerceamento de defesa caracterizado. O período de prova findou em novembro de 2007, razão pela qual é declarada extinta a punibilidade, com o recolhimento dos mandados de prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.»

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