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DOC. 103.1674.7522.3900

TJRJ. Violência doméstica. Juizado especial criminal. Lesão corporal. Prisão preventiva revogada. Paciente em liberdade. Pleito atendido em 1º grau. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do não oferecimento da transação penal e da proposta de suspensão condicional do processo. Inocorrência. Constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 129, § 9º.

«Paciente denunciado pela prática do crime definido no CP, art. 129, § 9º. Autoridade apontada como coatora que informa que a prisão preventiva do paciente foi revogada e neste ponto se verifica a perda do interesse processual pelo atendimento do pedido. Digna autoridade judiciária que esclarece ainda que a denúncia foi oferecida e recebida em 01 de novembro de 2007 e que foi decretada a revelia do réu em 21 de novembro de 2007, em razão de sua ausência no ato designado para interrogatório (fl. 148). Impetração que ataca, ademais, a inobservância da norma despenalizadora contida no Lei 9.099/1995, art. 89. Aplicação da Lei 11.340/2006 que regulamenta os casos de violência doméstica. Lei Maria da Penha que foi criada com o objetivo claro de conter a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. Impossibilidade de aplicação dos institutos previstos na Lei 9.099/95. Vedação expressa no Lei 11.340/2006, art. 41, de forma a afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Constitucionalidade. Opção legislativa que não viola a razoabilidade.»

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