TJRJ. Violência doméstica. Juizado especial criminal. Lesão corporal. Prisão preventiva revogada. Paciente em liberdade. Pleito atendido em 1º grau. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do não oferecimento da transação penal e da proposta de suspensão condicional do processo. Inocorrência. Constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 129, § 9º.
«Paciente denunciado pela prática do crime definido no CP, art. 129, § 9º. Autoridade apontada como coatora que informa que a prisão preventiva do paciente foi revogada e neste ponto se verifica a perda do interesse processual pelo atendimento do pedido. Digna autoridade judiciária que esclarece ainda que a denúncia foi oferecida e recebida em 01 de novembro de 2007 e que foi decretada a revelia do réu em 21 de novembro de 2007, em razão de sua ausência no ato designado para interrogatório (fl. 148). Impetração que ataca, ademais, a inobservância da norma despenalizadora contida no Lei 9.099/1995, art. 89. Aplicação da Lei 11.340/2006 que regulamenta os casos de violência doméstica. Lei Maria da Penha que foi criada com o objetivo claro de conter a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. Impossibilidade de aplicação dos institutos previstos na Lei 9.099/95. Vedação expressa no Lei 11.340/2006, art. 41, de forma a afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Constitucionalidade. Opção legislativa que não viola a razoabilidade.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito