STJ. Administrativo. Consumidor. Seguradora. Infração. Fornecedora de serviços. Reclamação no Procon. Aplicação de penalidade. Legitimidade. «Bis in idem». Não comprovação. CDC, art. 3º.
«Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante se volta contra a penalidade que lhe foi imposta pelo PROCON, em decorrência de reclamação movida por consumidor que firmou com a impetrante Proposta de Subscrição de Título de Capitalização, mediante pagamento de mensalidades visando constituição de capital para reembolso futuro que não ocorreu. A impetrante, nessa situação, encontra-se na posição de fornecedora (Lei 8.078/1990, art. 3º), não havendo como afastar a legitimidade do PROCON na hipótese, ainda que as Seguradoras sejam controladas pela SUSEP. Alegação de possível bis «in» idem afastada, uma vez que não logrou a recorrente demonstrar a existência de processo idêntico em outro órgão fiscalizador.»
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