STJ. Competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Competência do STJ para conhecer do incidente. CF/88, art. 105, I, «d».
«A jurisprudência desta Corte, com esteio no CF/88, art. 105, I, «d», firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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