STJ. Desistência da ação. Contestação oferecida pelo réu. Necessidade de consentimento do réu. Oposição fundamentada. CPC/1973, art. 267, § 4º. Interpretação teleológica.
«A despeito de ser meramente processual, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do CPC/1973, art. 267, § 4º. A regra impositiva decorre da bilaterialidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito. Precedentes: REsp 651.721/RJ, DJ 28.09.2006;REsp 460.748/DF, DJ 03.08.2006; REsp 380.022/SC, DJ 25/03/2002. A oposição à desistência, todavia, da ação deverá ser fundamentada, sob pena de configurar abuso de direito. Precedentes: (REsp 976861/SP, DJ 19.10.2007; REsp 241780/PR, DJ 03.04.2000; REsp 115642/SP, DJ 13/10/97).»
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