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DOC. 103.1674.7522.5900

STJ. Embargos de terceiro. Execução. Terceiro adquirente de boa-fé. Penhora. Registro público. Ônus da prova. CPC/1973, art. 659, § 4º e CPC/1973, art. 1.046.

«Ao terceiro adquirente de boa-fé é facultado o uso dos embargos de terceiro para defesa da posse. Não havendo registro da constrição judicial, o ônus da prova de que o terceiro tinha conhecimento da demanda ou do gravame transfere-se para o credor. A boa-fé neste caso (ausência do registro) presume-se e merece ser prestigiada.»

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