STJ. «Habeas corpus». Writ não conhecido pelo Tribunal de Justiça. Mérito. Possibilidade de ser analisado pelo STJ. Precedentes do STF. CPP, art. 647.
«Conforme entendimento sedimentado pelo Colendo STF, no julgamento do RHC 88.862/PA (DJU de 29/09/06), o fato de o Tribunal de Justiça Paulista não ter conhecido do «writ» ali impetrado, não impede que esta Corte analise a questão de mérito nele posta, uma vez que, para a apreciação do remédio constitucional do «Habeas Corpus», não se exige o chamado prequestionamento, mas apenas que a matéria tenha sido submetida ao Tribunal ora apontado como coator. Conforme salientado pelo Pretório Excelso, a própria omissão em manifestar-se configura constrangimento ilegal em si, permitindo que esta Corte Superior o cesse de imediato, ao invés de devolver os autos para novo julgamento.»
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