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DOC. 103.1674.7522.9100

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Crime societario. Denúncia. Inépcia da denúncia reconhecida. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 43. Lei 9.605/98, arts. 38 e 54, § 2º.

«A despeito de não se exigir a descrição pormenorizada da conduta do agente no crimes societários, isso não significa que o «Parquet» possa deixar de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e o fato a ele imputado. O simples fato de o recorrente ser sócio da sociedade empresária não autoriza a «persecutio criminis in iudici»o por crimes praticados em sua gestão se não restar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da instrução criminal, o mínimo vínculo entre as imputações e a sua atuação na qualidade de sócio-gerente, porquanto a inobservância de tal ônus por parte do órgão acusador ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia.»

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