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DOC. 103.1674.7522.9500

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Sociedade. Responsabilização da pessoa jurídica. Possibilidade. Lei 9.605/98, art. 3º.

««Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio.» (REsp 889.528/SC, Rel.: Min. Félix Fischer, DJU de 18/6/2007).»

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