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DOC. 103.1674.7522.9700

STJ. Pena. Execução penal. Fuga. Evasão de estabelecimento prisional. Falta grave. Desnecessidade da oitiva prévia. Regressão cautelar de regime prisional. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 50, II.

«Nos termos do LEP, art. 50, II, a fuga caracteriza falta grave, justificando a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo da Execução. A oitiva prévia do condenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso.»

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