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DOC. 103.1674.7523.0300

STJ. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação como testemunha do juízo. Faculdade do juiz processante. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 209.

«Nos termos do CPP, art. 209, não configura qualquer nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, mormente quando não demonstrado prejuízo à Defesa.»

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