TST. Verbas rescisórias. Ação de cobrança. Compensação de valores. CLT, art. 477, § 5º.
«A compensação dos valores devidos, por força do que dispõe o CLT, art. 477, § 5º, busca proteger o empregado contra a dedução de dívida, no TRCT, que exceda à remuneração relativa a um mês de trabalho do empregado. O dispositivo não pode ser levantado como óbice para a cobrança judicial de valores devidos, em ação própria, quando o empregado é revel em relação ao débito com o empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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