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DOC. 103.1674.7523.2100

TJRJ. Condomínio em edificação. Ação Declaratória. Cotas condominiais. Discussão acerca do seu «quantum». Despesas comuns e despesas exclusivas. CCB/2002, art. 1.340.

«Se a loja pertencente ao apelante não utiliza os serviços prestados pelo Condomínio, e possui hidrômetro e medidor de energia elétrica autônomos, não cabe o rateio das despesas condominiais, por não serem comuns - CCB/2002, art. 1.340 - Procedência do pedido, declarando-se a inexistência de relação jurídica a permitir a cobrança das despesas não comuns, do lojista.»

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