TJRJ. Direito de preferência. Sucessão «causa mortis». Ação anulatória. Cessão de direitos hereditários. Direito de prelação. CCB, art. 1.139.
«Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário «pro indiviso', sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do art. 1.139, CCB.
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