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DOC. 103.1674.7523.2500

TJRJ. Inventário pelo rito comum. Tributário. Imposto de transmissão causa mortis - ITCM. Crédito tributário. Lançamento por declaração. Multa moratória. CPC/1973, art. 993 e CPC/1973, art. 1.012. Súmula 113/STF e Súmula 114/STF.

«O lançamento do ITMC se dá por declaração, na medida em que demanda a colheita de informações referentes ao fato gerador, à base de cálculo e ao número de sujeitos passivos, informes estes que somente vêm à tona no curso do inventário. Inteligência do art. 993 CPC/1973. Cálculo do montante do tributo que é feito em âmbito judicial, através de procedimento ao qual participa a Fazenda Estadual, inclusive com possibilidade de impugnação. Lançamento do tributo em questão que é efetivado na via administrativa, mas que depende da homologação do cálculo do imposto. Inteligência do art. 1.012 CPC/1973 c/c art. 28 da Lei Estadual 1.427/89. Exigibilidade do imposto sobre transmissão mortis causa que se condiciona à homologação do cálculo. Inteligência das Súmula 113/STF e Súmula 114/STF. Tributo que não sendo exigível a partir da avaliação judicial, não pode importar em mora, na forma do art. 18, I da Lei Estadual 1.427/89.»

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