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DOC. 103.1674.7523.3000

TJRJ. Menor. Indenização. Levantamento de verba indenizatória. Prova da utilidade e necessidade. Imposição. CCB/2002, art. 1.689.

«O ordenamento positivo, com o intuito de proteger o patrimõnio do menor, estabelece que os pais, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários e têm a administração dos bens dos filhos. Nesse aspecto, em harmonia com essa norma e no intuito de proteção ao seu patrimõnio, o levantamento de verba não alimentar atribuída ao menor, subordina-se à prova da sua necessidade, cuja demonstração enseja o acolhimento do pedido.»

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