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DOC. 103.1674.7523.4400

TJRJ. Crime tributário. Denúncia. Lei 8.137/1990, art. 1º, parágrafo único na forma do CP, art. 71. Denúncia que descreve a falta de apresentação de livros e documentos fiscais pertinentes aos ICMS antecedida por intimação. Conduta do art. 1º parárafo único.

«Intimação para a exibição de livros fiscais - ausência de mostra de que estes foram previamente exigidos ao responsável tributário - art. 43 III do CPP - diligência efetivada em empregados (prestador de serviço e funcionário) os quais não têm poder contratualmente disposto para receber notificação. Indispensabilidade em se tratando de crime de conduta que esta decorra da ação pessoal de quem tem a obrigação de atender ao comando administrativo - crime próprio que exige condição especial do agente no caso jurídica - profissão de comerciante - e que pode ser delegado a terceiro no vertente, sem esta prova. desatendimento da mostra de livros que não se perfaz.»

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