TJMG. Ensino. Estudante. Consumidor. Valor da mensalidade. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade declarada. CDC, art. 6º, V.
«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 6º, V.»
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