STJ. Execução. Penhora sobre o faturamento. Renda. Possibilidade. Requisitos. Nomeação de administrador. CPC/1973, art. 655,CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678.
«A penhora sobre o faturamento ou a renda do executado só é possível quando antecedida pelas formalidades dos Arts. 677 e 678, do CPC/1973. Tal modalidade de penhora equivale à declaração de insolvência. Não se admite a penhora do faturamento sem que, antes, o administrador nomeado apresente esquema de pagamento.»
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