STJ. Execução. Penhora. Nomeação. Bem de terceiro. Aceitação. Faculdade do exeqüente. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656.
«Sempre que o executado nomear à penhora bem que não lhe pertença, ainda que haja concordância do verdadeiro proprietário, será lícito ao exeqüente recusar a nomeação, simplesmente porque recai sobre bem de terceiro.»
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