TJMG. Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Comerciante. Culpa. CDC, art. 18, § 6º.
«O comerciante, ao expor à venda gênero alimentício com data de validade vencida, cuja ingestão cause dano à saúde do consumidor, age culposamente.»
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