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DOC. 103.1674.7524.1400

TJMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Devido após a cessação do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86.

«Havendo pagamento de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da sua cessação.»

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