TJMG. Estelionato. Tentativa. Omissão ou silêncio do agente em auto de penhora de imóvel que há mais de dez anos vendera para terceiro de boa-fé. Delito caracterizado. CP, art. 171.
«O silêncio do agente sobre venda anterior de um imóvel de sua propriedade a terceiro de boa-fé, ao assinar auto de penhora lavrado pelo oficial de justiça e ainda aceitar a condição de depositário, em ação de execução, configura a fraude integradora do estelionato em seu tipo fundamental, eis que tal silêncio caracteriza meio ardiloso para a obtenção de vantagem indevida, delito só não consumado pela pronta interferência judicial do promitente comprador.»
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