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DOC. 103.1674.7524.3500

TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Denúncia ultrapassada. Oferecimento de sursis processual ao réu diante da desclassificação do crime. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Uma vez ultrapassada a fase processual oportuna (denúncia), não mais se torna cabível o oferecimento de sursis processual após operada a desclassificação do delito em sede de recurso de apelação.»

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