TJMG. Receptação dolosa. Mera negativa contraria a prova dos autos. Reforma da sentença condenatória. Impossibilidade. CP, art. 180, «caput».
«No crime de receptação dolosa (CP, art. 180, «caput»), a mera negativa do agente quanto ao desconhecimento da origem ilícita do veículo adquirido não se mostra hábil à reforma do édito condenatório, mormente se o acervo probatório colhido, aliado à lógica dos acontecimentos, indica situação em contrário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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